Sociedade Brasileira de Bioética

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Editorial da Sociedade Brasileira de Bioética

 

NOTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOÉTICA (SBB) EM RELAÇÃO
À PESQUISA COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS


A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) torna pública sua reflexão em relação à pesquisa com embriões congelados em clínicas de reprodução humana. Acreditamos que a SBB não pode se eximir de discutir este tema tendo em vista que seus membros estudam, publicam e orientam trabalhos de pesquisa em relação ao tema “início da vida”, caro a bioética. A bioética é uma forma de saber que analisa, discute, problematiza, visando contribuir para que, por meio do diálogo, encontrem-se as soluções mais adequadas e socialmente justas para os conflitos e dilemas morais. Considerando que essa discussão deve ser pluralista, de acordo com as diferentes moralidades existentes no imaginário social brasileiro, a SBB procura dar voz a todos os envolvidos e às diferentes correntes de pensamento e crenças justificadas. Neste sentido, procura construir um consenso entre as partes e, quando isso não for possível, respeitar as diferenças, pois esta é uma das características constitutivas das democracias liberais contemporâneas. E é isto que se propõe a fazer nesta nota.

Cabe à SBB refletir em profundidade sobre as questões morais envolvidas na pesquisa com células-tronco embrionárias (CTE), o que a sociedade brasileira não fez até agora, como fizeram, ao contrário, outros países, e promover as condições para o diálogo racional respeitoso. O problema começou porque se inseriu, sem discussão, a questão das CTE na mesma lei de biossegurança que aprovava os organismos geneticamente modificados (OGM), subsumindo, desta maneira, o debate ético ao debate jurídico. Mas essa inserção foi um artifício político que provavelmente impediu o debate. De fato, problemas dessa envergadura - como o uso ou não de células-tronco embrionárias - não se resolvem, simplesmente, no confronto de forças para ver quem sai vencedor e sim, no debate civilizado entre sistemas de valores diferentes e vigentes nas sociedades pluralistas atuais.

Neste sentido faz-se necessário distinguir entre ordem ética e ordem jurídica de uma questão, não reduzindo o ético ao jurídico, mas, neste caso, partiu-se para a solução jurídica, sem ter discutido, antes, a questão ética do problema e, em particular, o problemático estatuto moral do embrião.

Por outro lado, há uma tendência a reduzir problemas éticos a questões técnicas e, também no caso das TCE, a solução tem sido dada por experts técnicos, porque não se está disposto a uma discussão verdadeiramente ética, que é mais difícil, pois exige conhecer a especificidade argumentativa da razão prática. Pedir a solução a um técnico parece mais fácil, mas, de fato, se deixam de lado as questões morais que deveriam orientar as decisões técnicas.

Duas correntes éticas aparentemente antitéticas vêm se defrontando com este tema, quais sejam: a corrente fundamentada – de acordo com ferramentas conceituais bastante consensuais em bioética - no princípio da sacralidade da vida e a outra, no princípio da qualidade de vida, cada uma constituindo uma vertente bioética diferente em seus referenciais, métodos e objetivos: a bioética da sacralidade da vida, legitimada a priori pelo princípio absoluto correspondente; a bioética da qualidade de vida, sem princípios absolutos, aberta às contingências.

A primeira tem fortes ligações com uma concepção ética de base religiosa, que prega que qualquer vida é “sagrada”, cabendo apenas a Deus dispor dela – de acordo com sua livre vontade que pode eventualmente ser interpretada pela ortodoxia - e a nós, humanos, a observância e obediência, sem discussão. Esta posição, defendida pela Igreja Católica, outras religiões cristãs e pessoas mesmo sem orientação religiosa, apóia-se em estudos científicos, nos quais embriologistas podem afirmam que a vida humana enquanto tal começa com a fecundação do óvulo quer isso aconteça naturalmente no ventre da mulher, quer artificialmente em laboratório. Neste sentido, deve-se defender a vida dos embriões humanos. Em particular, esta corrente considera contrário à lei moral o uso dos mesmos na pesquisa, porque isso implicaria em sua destruição, o que infringiria o princípio da sacralidade da vida, sendo, portanto, moralmente ilegítimo seu uso. Pela mesma razão, também se posiciona contra a produção de embriões humanos em laboratório com vistas ao seu congelamento e sem objetivar sua implantação no útero materno, o que atentaria contra a “dignidade da pessoa humana”, visto que o embrião já teria tal “dignidade” em potência embora não em ato; mas que isso não seria relevante, pois toda potencialidade implicaria a sua atualização e que esta passagem da potência ao ato seria dada pelo próprio finalismo intrínseco de todo ser vivo (de acordo com uma interpretação específica da famosa distinção aristotélica).

Com base neste argumento, a pesquisa com células-tronco embrionárias seria reprovável, sem exceções, porque seria preciso “matar” o embrião (ou pessoa potencial) para obter essas células. A justificativa final é de que os fins não justificariam os meios ou, de acordo com o imperativo kantiano, que não podemos nunca utilizar outro ser humano como mero meio para favorecer outro ser humano. Neste caso, se iria “sacrificar” uma pessoa potencial - no caso o embrião - para salvar a vida de outra pessoa existente – de fato uma pessoa atual e não somente potencial - que sofre e precisa de ajuda. Uma variante laica desta posição é aquela do assim chamado “naturalismo ético”, também de origem aristotélica e segundo o qual devemos sempre respeitar as assim chamadas leis naturais, inclusive o assim chamado “finalismo intrínseco” dos seres vivos, não podendo nisto interferir, pois a interferência seria algo não natural e, portanto, moralmente reprovável. Mas esta posição é muito problemática, pois condenaria toda a medicina moderna, sem a qual provavelmente não teríamos passado de uma expectativa de vida ao nascer - no caso dos homens - de 33,4 anos em 1910 para 62,3 anos em 1990 e, no caso das mulheres, de 34,6 para 69,1 anos, respectivamente. (IBGE, Estatísticas do Século XX, 2003).

A segunda posição ética é, essencialmente, secular e contextualizada no mundo atual; separa os âmbitos da moral e da religião e recusa princípios absolutos a priori. Fundamenta-se no conceito de “qualidade de vida” e no princípio correspondente, o que implica a legitimidade moral e social de uma pluralidade de princípios que, em caso de conflitos entre si, podem eventualmente chegar a um “equilíbrio”, graças à reflexão e à negociação para lograr um acordo entre esses sistemas de crenças distintos, mas não necessariamente separados. Uma variante desta segunda corrente consiste em tentar conciliar os dois princípios - da “sacralidade” e da “qualidade” - estabelecendo o diálogo entre moral e religião e considerando, por exemplo, que toda vida seria em princípio sagrada – no sentido de “intocável” - mas que isso não implicaria em uma proibição absoluta, sendo tão somente válida prima facie. Em suma, a “sacralidade” poderia ser uma “qualidade” – talvez a mais importante embora não a única. Isto porque existiriam situações em que ela poderia ser suspensa, de acordo com o próprio duplo sentido da palavra sacer, que significa, ao mesmo tempo, uma inviolabilidade da lei e a sua suspensão, de acordo com as assim chamadas situações de “exceção”, como podem ser aquelas das necessidades de saúde. Mas por trás dessas questões doutrinárias está a preocupação, inscrita no imaginário das sociedades democráticas contemporâneas, de que a “qualidade” do viver não deve ser objeto de proscrições autoritárias e de prescrições paternalistas que infantilizam a pessoa não permitindo-lhe o exercício da autonomia, considerada uma condição necessária para a existência de cidadãos ou agentes moralmente responsáveis.

A principal questão doutrinária envolvida – com importantes conseqüências práticas – é de fato aquela que se refere à legitimidade, ou não, de se interferir no assim chamado “finalismo intrínseco” supostamente possuído também por um embrião, isto é, por uma pessoa potencial, visto que esta se tornará inevitavelmente pessoa atual. Mas a questão do finalismo intrínseco é sumamente controvertida em bioética, pois, a pessoa potencial poderá tornar-se pessoa atual no final do processo, ou não. Por isso, tal questão constitui uma das grandes reflexões em aberto para a bioética como para a ética em geral. Isto porque há, por um lado, o argumento de que não existe diferença substantiva entre potência e ato - posição defendida pela bioética da sacralidade da vida e pressuposta também pela vertente “naturalista” - e, por outro, o argumento lógico de que a distinção entre os dois conceitos implica necessariamente sua separação, pois uma potencialidade não é uma atualização; ou seja, a potencialidade pode também não se atualizar no tempo futuro.

As duas correntes éticas, em relação à pesquisa com células-tronco, extraídas de embrião congelado, têm diferentes visões. A questão mais importante que permeia as diferenças é sobre o estatuto moral do embrião, isto é, se ele, enquanto pessoa potencial tem direitos civis, ou não, e se tais direitos implicam em deveres respectivos.

Aqui coexistem três linhas de pensamento: a) a “vida humana” começa no momento da fecundação, e a “pessoa” também, embora de forma potencial, mas esta distinção entre potência e ato não seria relevante no caso de uma tomada de decisão sobre o “destino” de um embrião (ou até de um pré-embrião), pois este teria os mesmos direitos que uma pessoa atual, visto que “vida humana” e “pessoa” seriam praticamente termos sinônimos e o pré-embrião sendo, portanto, merecedor de respeito, deveria ser protegido porque estaria em jogo a dignidade da pessoa humana potencial presente no pré-embrião; b) a vida humana e, eventualmente, um “esboço” de pessoa só começam a partir de uma vida de relação – a única pertinente para se ter um problema ético propriamente dito -, isto é, da implantação do pré-embrião no útero, ou a partir do 14º dia com o começo do desenvolvimento do sistema nervoso – condição necessária para poder falar propriamente em relação -, sendo que, antes disso, haveria apenas um conjunto de células (ou, mais corretamente, um sistema de células auto-organizado) e, assim sendo, não haveria pessoa (nem de fato nem potencial) e, portanto, a dignidade da pessoa humana não estaria sendo posta à prova, devendo esse organismo receber o mesmo tratamento que qualquer outro conjunto auto-organizado de células; c) o pré-embrião, embora tenha vida e status especial – como sustenta a tese da “pessoa potencial” - , não tem o status de ser humano propriamente dito, por não possuir ainda a qualidade emergente indicada pelo adjetivo “sapiens” e, deste modo, não haveria justificava para protegê-lo como se fosse já uma pessoa, podendo, neste caso, ser “sacrificado” para um bem maior, como poderia ser salvar a vida de uma pessoa que de fato já existe e atua, inclusive sofrendo e precisando de amparo que poderia vir a receber graças aos avanços científicos e técnicos – ou biotecnocientíficos – como poderiam proporcionar as pesquisas com as CTE.

As questões aqui sumariamente esboçadas são certamente difíceis, merecedoras de ulterior aprofundamento, mas, de qualquer modo, o que importa considerar é o fato de que se o zigoto não for, propositadamente, implantado em um útero, não haverá nunca o desenvolvimento de um ser humano nem de uma pessoa, pois a potencialidade não se tornará atual no futuro. Não ocorrendo a implantação, o zigoto - isto é, as células que portam esta potencialidade - morrerão, em algum tempo, nos tanques de armazenamento ou serão inviáveis se ficarem até cinco anos nesta condição, de acordo com o Relatório Warnock de 1984. A filósofa Mary Warnock coordenou no parlamento britânico os trabalhos que redundaram no Estatuto do Pré-Embrião que permite, desde 1980, a manipulação em laboratório – para fins terapêuticos - de embriões de até 14 dias, e estipula o prazo de congelamento de cinco anos. Já o Conselho Federal de Medicina propugna que os embriões não devem ser implantados após quatro anos de congelamento. A questão do prazo é polêmica e inconclusa, tendo em vista que, em alguns poucos casos conseguiu-se implantá-los depois de congelados por prazos superiores aos referenciados em pesquisas. De qualquer modo, em algum momento, estes embriões deixarão de ter “utilidade” para gerar um ser humano e a questão aqui suscitada refere-se ao destino que será dado a tais organismos sem futuro. Descartá-los como qualquer coisa que não serve mais; doá-los para casais inférteis ou destiná-los à pesquisa?

Doar os embriões “viáveis” para casais inférteis é uma saída possível, mas, de fato, poucos casais têm mostrado esta disposição, mesmo sendo admitida pela citada Resolução do CFM, Nº. 1.358/92. Embora o levantamento sobre a quantidade de embriões congelados em clínicas de fertilização não seja preciso, estima-se que, no Brasil, haja pouco mais de 3.000 embriões congelados com tempo superior a três anos de existência. Em nosso país, onde ainda não há legislação específica sobre Reprodução Humana Assistida, a Resolução do CFM tem guiado os profissionais e, nela, se proíbe o descarte de embriões, o que não resolve o problema, pois não responde satisfatoriamente a pergunta de saber o que fazer com os embriões excedentes. Por sua vez, a Lei de Biossegurança - que de fato tem força de lei - prevê a utilização de embriões para fins de pesquisa, e, portanto prevê, implicitamente, o descarte por considerá-los não mais viáveis para fim de implantação. Neste caso, porque descartar embriões “não viáveis”, se estes têm utilidade científica, inclusive para fins terapêuticos? Alguns estudiosos, favoráveis à utilização para fins de pesquisa, argumentam que proibir a pesquisa com esses organismos seria comparável, mutatis mutandis, a proibir a utilização dos órgãos de cadáveres para a doação.

A questão está posta, mas, além destas ponderações, há uma questão concreta que nos parece de importância fundamental. Se o Supremo Tribunal Federal dirimir a questão posta pela diferente interpretação sobre o que fazer com os embriões excedentes da Reprodução Humana Assistida - que as duas Resoluções autorizam -, decidindo proibir, o que acontecerá com estes embriões congelados? Se não se pode descartá-los, os casais serão obrigados a engravidar ou a doá-los compulsoriamente, já que seria indigno - em função da “sacralidade” ou do “finalismo intrínseco” do embrião - deixar vidas congeladas para sempre? Estaremos num regime de exceção, onde o Estado abolirá a liberdade de procriar ou não, tão cara à nossa Constituição?

Pelo que se tem lido na imprensa, diferentes representantes religiosos se posicionaram contra o uso em pesquisas de embriões, parecendo indicar que estão mais preocupados com a questão do aborto – que estaria escondido por trás do uso de CTE. Como disse um prelado:
“O que está em jogo é uma questão de princípio em defesa da vida. As pesquisas que se mostraram realmente promissoras, que têm gerado patentes, são as pesquisas com células-tronco adultas. Transigir agora seria abrir as portas para outras formas progressivas de manipulação da vida humana: Não vai ser o primeiro passo, porque o aborto não é penalizado nas situações previstas em lei, mas será um passo sério na direção do processo sistemático de legalização do aborto”.
Segundo esse prelado, o uso de CTE, assim como o aborto de fetos anencefálicos, poderia suscitar o debate sobre a legalização do aborto. (http://esclerosemultipla.wordpress.com/2008/03/01/).
Este tipo de argumentação é conhecido como argumento da ladeira escorregadia (slippery slope argument). De acordo com ele, se um princípio universalizante é infringido uma vez - no caso a sacralidade da vida ou a indisponibilidade da vida em termos kantianos - abrir-se-iam as portas para outras práticas vistas como moralmente erradas. No caso, se o embrião pode ser descartado ou utilizado para pesquisa, o aborto logo será também legalizado. Mas este argumento – bastante próximo do argumento da potencialidade que se torna inevitavelmente ato - pode ser contestado porque constitui uma técnica argumentativa falaciosa, que desconsidera outras possibilidades que também poderão ocorrer. Esse tipo de recurso argumentativo é também muito utilizado em outras situações: aborto, fertilização in vitro (FIV), clonagem etc. e apela ao pré-conceito – isto é a uma crença que pode eventualmente ser justificada, mas não corroborada - e à emotividade das pessoas, raramente boa conselheira para tomar decisões ponderadas. De fato, por estar baseado em especulações sobre o futuro, que não podem ser nem verificadas nem falsificadas, o argumento perde sua cogência.

Um exemplo do uso de tal estratégia, verificado a posteriori como errada, é o caso de Louise Brown, o primeiro bebê de proveta, cuja concepção foi anunciada como prenunciadora de catástrofes. Este caso nos ensina que quando não se tem argumentos racionais cogentes, sempre se pode inventar alguma predição, especialmente porque ninguém pode provar que está certa ou errada, não saindo, portanto, da mera especulação. De fato, esta forma de argumentação serve para se contrapor a qualquer prática, e por isso deve ser examinada com cuidado caso a caso.

Numa sociedade democrática e pluralista, os argumentos dos que são contra, não são aceitos como válidos absolutamente por todos. Com efeito, há bons argumentos para se considerar válida a proposta de utilização de CTE para fins de pesquisa, a começar pelo aprimoramento do conhecimento biológico necessário para poder cuidar da saúde da população. Com o desenvolvimento das biotecnologias, hoje já se consegue antever, com alto grau de probabilidade, a cura de determinadas doenças consideradas atualmente incuráveis ou melhorar a vida de portadores de doenças crônicas incapacitantes a partir da investigação com CTE.

Assim sendo, a crença no caráter inviolável da vida em todos os casos, ignorando as circunstâncias e os interesses legítimos das “pessoas” envolvidas, pode ser um erro moral. É aqui que o argumento em relação ao princípio de qualidade de vida se torna pertinente. Com efeito, se a inviolabilidade está diretamente relacionada às razões alegadas, de fato, a única apresentada é tautológica, pois tem a forma lógica de “a vida é sagrada porque sagrada, e é sagrada porque é vida”. Ou seja, o argumento é circular e baseado em crença não corretamente justificada; ou seja, não no próprio fundamento bíblico de “não matarás” – que admite a legítima defesa e não constituindo, portanto, uma proibição absoluta. Neste sentido, deve-se pensar que, mesmo aceitando a crença do caráter sagrado do zigoto, existe a possibilidade de refletir acerca dos bons motivos que nos permitem advogar em prol dos benefícios auferidos para pessoas atuais, que são maiores que os possíveis danos para meras “pessoas” potenciais. Permite pensar, também, em que medida não se estará matando ou, ao menos, permitindo a morte de pessoas ao proibir a pesquisa que poderá salvar-lhes a vida, descumprindo de alguma forma o imperativo cristão “não matarás!”.

Como vimos, estima-se que haja, no Brasil, 3.000 zigotos congelados. Se as mulheres fossem obrigadas a gestá-los, no máximo 30% redundariam em gravidez, pois este é o índice atual de sucesso das técnicas de reprodução assistida. Deste modo, 2.100 embriões não se desenvolveriam, restando somente 900. Se destinados à pesquisa, os embriões excedentes poderiam beneficiar milhões de pessoas que aguardam, em grande sofrimento, a cura de males que diminuem sua qualidade de vida. Ademais, e considerando o argumento adicional consistente em pensar a possibilidade de um uso – ou até de um comércio - indevido de embriões, cabe salientar que a permissão para que o zigoto seja doado à pesquisa não implica na obrigação de que seja destinado a este fim. Significa, apenas, que é facultada essa possibilidade aos doadores de direito do material genético que a considerarem válida, resguardando outras opções, inclusive a recusa. Assim, preservam-se a autonomia de escolha dos doadores do material genético e o pluralismo moral expresso nessas diferentes escolhas, condições que seriam impossibilitadas no caso da mera proibição.

Por outro lado, o argumento de que para evitar essa celeuma somente se deve investir em pesquisa com células-tronco adultas por enquanto não pode ser levado em consideração seriamente, já que, de fato, ainda não existem evidências consistentes de sua capacidade de diferenciação funcional, antes o contrário. E se a ciência progride pesquisando, formulando hipóteses e tentando corroborá-las ou refutá-las, para, por exemplo, entender como se dá o processo de diferenciação funcional das iniciais células totipotentes, abre-se a oportunidade de gerar conhecimento que possa, eventualmente, curar doenças no futuro, próximo ou longínquo que seja, sendo que o argumento segundo o qual deveríamos nos ocupar antes dos problemas imediatos aqui não cabe, pois se a bioética tem alguma função social, esta inclui em antecipar problemas futuros para não sermos desprovidos de solução no momento em que se apresentarão, como já aconteceu em outras circunstâncias que só puderam ser abordadas a posteriori. Em outros termos, antecipar problemas, a partir de indícios no presente é certamente uma das tarefas de uma bioética não imediatista. Por outro lado, se não há pesquisas, não há conhecimento e se fecham as portas à possibilidade de cura. A esse respeito deve-se considerar, ademais, que se os cientistas que trabalham em pesquisas de ponta e os governos de países do assim chamado primeiro mundo investem na pesquisa com CTE é porque seu resultado parece ser, pelo menos por enquanto, mais promissor daquele com células-tronco adultas.

Considerando como a questão foi apresentada à sociedade e suas instituições, a Sociedade Brasileira de Bioética não pode se furtar em apoiar a investigação com CTE na medida em que esta alternativa, que objetiva - não importa se amanhã ou daqui a alguns anos - trazer esperança e alegria para tantos que tiveram suas vidas interrompidas por graves sofrimentos causados por acidentes ou doenças, é a que mais contempla os diferentes pontos de vista da sociedade, visto que permite seu uso e seu não uso, ao invés de somente proibir uma prática que pode restaurar ou melhorar a qualidade de vida de quem sofre. De fato, como dito, o artigo 5o da Lei de Biossegurança não implica na obrigação da doação, apenas instaura essa possibilidade para aqueles que assim o desejarem, resguardando, por meio da autorização dos pais, o livre arbítrio de outros que, fiéis de diferentes crenças, não concordam com essa possibilidade.

Como não cabe à SBB definir a moralidade da sociedade, mas cumprir seu papel de instância preparada para apontar, na dimensão casuística, qual solução atende melhor aos diversos interesses desta mesma sociedade. Entendemos que, no momento, essa é a alternativa capaz de contemplar a pluralidade moral dos vários interesses sociais legítimos, posição que a SBB deve refletir e defender como instituição laica e pluralista.

Finalizando, essas considerações apontam ainda para a urgência de criar uma Comissão Nacional de Bioética, cujo projeto de lei está em tramitação (PL 6032/2005) no Congresso na qual questões, como essa, poderiam ser discutidas com mais profundidade, uma vez que tal instância representaria as diferentes tendências éticas da sociedade brasileira. Tal iniciativa, em relação à qual se pede o apoio deste Conselho Nacional de Saúde, poderia impedir que problemas morais fossem reduzidos a questões técnicas, promovendo um debate ético verdadeiramente democrático que possa refletir o todo da sociedade brasileira e que permitiria ao legislativo tomar suas decisões fundamentadas não só no direito, mas também na ética.

Em relação a este último ponto há consenso dentro da diretoria da SBB. Em relação a esta nota, abaixo seguem os nomes dos que a apoiaram e os que se abstiveram.

Assinam esta nota os seguintes membros da diretoria da SBB:
Presidente: Marlene Braz
Vices-Presidentes: Sergio Ibiapina e Dora Porto
Secretaria: Ana Maria Tapajós e Liliana Lugarinho
Tesoureiros: Fabiano Maluf e Marisa Palácios
Conselho Fiscal: Volnei Garrafa e Fermin Roland Schramm

Se abstiveram: Maria Clara Albuquerque, Lourenço Zancanaro, Paulo Fortes, Reinaldo Ayer, Cláudio Cohen.

Abaixo segue a nota discordante de José Roque Junges, membro da comissão de
Ética da SBB, acompanhado do voto de Marcio Fabri, também da Comissão de Ética.

A diretoria

Nota de José Roque Junges

Louvável que o texto tenta ser equilibrado. O debate está muito emocionalizado dos dois lados, tanto os que estão contra quanto os que estão a favor da pesquisa com células-tronco. Quando existe emoção os argumentos são racionalmente pouco consistentes. A SBB não deveria por ainda mais fogo na fogueira, mas refletir em profundidade sobre a questão (o que a sociedade brasileira não fez até agora como fizeram outros países) e promover um caminho de diálogo racional respeitoso. O problema começou porque se inseriu sem discussão a questão das células embrionárias humanas na mesma lei de biossegurança que aprovava a soja transgênica. Essa inserção foi uma jogada política que empantanou o debate. Problemas dessa envergadura como, o uso ou não de células-tronco embrionárias, não se resolvem simplesmente no confronto da pressão de forças para ver quem sai vencedor. Essa metodologia pode valer para a solução de problemas estritamente políticos. Problemas éticos nunca são bem resolvidos numa sociedade democrática quando um dos lados canta vitória.

Duas observações preliminares: 1) É necessário distinguir entre ordem ética e ordem jurídica de uma questão, não reduzindo o ético ao jurídico nem o jurídico ao ético. Partiu-se imediatamente para a solução jurídica, a discussão de uma lei, sem ter discutido antes a questão ética do problema: o estatuto do embrião. 2) Com o crescente domínio das técnicas e mais ainda das biotecnologias, vive-se hoje no que Jacques Ellul chamou de sistema técnico, homônimo ao que antes era o sistema natural. Não se trata mais do uso de meios ou de instrumentos técnicos, mas de um sistema simbólico técnico. Quando se vivia sob o domínio da natureza não havia autonomia para decidir sobre os determinismos da natureza, porque ela era a base do universo simbólico dos seres humanos daquela época. Da mesma maneira hoje não se tem autonomia para decidir se usar ou não determinada biotecnologia, porque ela se impõe como demanda simbólica que determina a conformação atual da subjetividade. Por isso não ter a ilusão de que se terá autonomia para decidir sobre as biotecnologias eticamente adequadas ou não, porque elas se imporão, já que fazem parte da subjetividade atual. O debate ético sobre as biotecnologias precisa levar em consideração esse fato.

Essas duas observações levam a constatar que na sociedade atual problemas éticos são reduzidos a problemas técnicos e a solução é dada por experts técnicos, porque não se está disposto a uma discussão verdadeiramente ética que é mais difícil e exige a especificidade ética da argumentação. Pedir a solução a um técnico parece mais fácil.

Partir da distinção entre posições da sacralidade da vida e da qualidade da vida, referida especificamente a essa questão, parece ser simplista porque esconde a complexidade da questão. Quando um problema se reduz simplesmente a duas posições antagônicas cai-se facilmente num maniqueísmo moral. Como fica a posição de alguém que não se sente interpretado por nenhuma das duas, pois pode existir uma defesa do embrião que não usa argumentos religiosos? Sobre este ponto pode-se citar o que Jacques Testart pioneiro na pesquisa de reprodução humana na França afirmou numa entrevista para a revista La vie: “Eu sou ateu e não creio que o embrião seja sagrado, mas para mim ele merece respeito e não pode ser considerado como um material à imagem de um embrião de rato”.

Considerar qualquer defesa do embrião como religiosa e, portanto, de antemão descartada porque estamos num estado laicista parece ser uma simplificação.

O livro de Vincent Bourguet, O ser em gestação. Reflexões bioéticas sobre o embrião humano, traduzido pela Loyola, tem uma argumentação consistente puramente filosófica (Não fundamentada na filosofia grega ou medieval, ato e potencia, mas moderna: Kant, Husserl e Levinas) sobre o respeito ao embrião. A discussão sobre o estatuto do embrião se reduz a duas questões: ele é um indivíduo da espécie humana e, se é, merece o respeito devido a um ser humano? A primeira tem que ser respondida pela biologia. O autor parte das teorias mais modernas da Biologia (por exemplo, Francisco Varela, Harvard) para demonstrar a individualidade do embrião não em bases morfológicas como em geral se faz, mas genéticas. Rebate biologicamente o contra-argumento dos gêmeos univitelinos. Na segunda parte defende o respeito ao embrião em bases kantianas. Portanto, a questão não é quando começa a vida, mas se ele é um indivíduo. E se o embrião é um indivíduo da espécie humana, ele não é uma coisa.

Creio que a questão principal não está, em primeiro lugar, em discutir o uso das células tronco, mas se estamos dispostos a coisificar o embrião. A questão não é se ele é sagrado, mas se ele pode ser reduzido a uma coisa. Se ele é simplesmente uma coisa precisamos tirar as conseqüências e discutir o que isso significará à longo prazo. Centrar a discussão simplesmente e unicamente sobre as vantagens do uso de células-tronco na pesquisa é reduzir a questão do estatuto do embrião à perspectiva utilitarista que não cabe nessa discussão, porque estão em jogo referenciais simbólicos de fundo. O utilitarismo é o método ideal para questões casuísticas do dia a dia, mas não para discutir o que queremos com o futuro do humano. Ainda não foi feita com seriedade essa discussão. Só depois podemos discutir o que fazer com as células embrionárias armazenadas.


Essas considerações apontam para a urgência de uma Comissão Nacional de Bioética onde essas questões poderiam ser discutidas com mais propriedade e seriedade, porque seria uma representação das diferentes tendências éticas presentes na sociedade brasileira e impediria que questões éticas sejam reduzidas a questões técnicas e promoveria um debate verdadeiramente ético.

José Roque Junges
Marcio Fabri dos Anjos

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