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A Sociedade Brasileira de Bioética e entidades denunciam o genocídio do povo Yanomami por negligência de Jair Bolsonaro

 

Neste 26 de janeiro de 2023, a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a Associação Rede Unida e a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), oficializaram uma denúncia no Tribunal Internacional Penal (TPI) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por genocídio, resultante do descaso e abandono das comunidades Yanomamis durante seu governo.

 

Ignorando dezenas de pedidos de auxílio dos povos originários da região, maior reserva indígena do país, Bolsonaro recusou a ciência, estimulou o garimpo ilegal e deixou de tomar providências determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos diante de constantes e insistentes denúncias de subnutrição e disseminação de doenças como malária, gripe, desnutrição, infecções sexualmente transmissíveis, sarampo, tuberculose, entre outras igualmente graves para esta população, determinando um cenário de horror vivido há tempos pelos Yanomamis.

 

O documento entregue ao TPI ratifica: “O biopopulismo desenvolvido pelo Sr. Jair Messias Bolsonaro contra os Yanomamis aumentou a sua vulnerabilidade sanitária a ponto de ameaçar a existência do grupo étnico, inclusive com aumento de mortes que poderiam ser evitadas”.

 

O texto conclui que os fatos narrados "se enquadram perfeitamente ao conceito da conduta tipificada como crime de genocídio pelo Estatuto de Roma e configuram grave conduta criminosa contra o povo Yanomami, representando completo descaso aos direitos humanos e à histórica luta que este Tribunal Penal Internacional tem promovido com as nações signatárias do Estatuto de Roma."

 

E requer:

 

1. Seja a presente Notitia Criminis recebida e instaurado procedimento investigatório para apurar a conduta omissiva dolosa de genocídio pelo Sr. Jair Messias Bolsonaro e, consequentemente, a instauração do procedimento criminal;
2. Sejam solicitadas informações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos;
3. Sejam ouvidos representantes dos Yanomami para elementos testemunhais;
4. Seja intimado o Sr. Jair Messias Bolsonaro para sua oitiva;
5. Após o regular processamento, seja a ação penal julgada procedente, para condenar o Sr. Jair Messias Bolsonaro por genocídio contra os yanomami.

 

Faça o download para a íntegra do documento original
clicando em:

 

REPRESENTACAO-NO-TRIBUNAL-PENAL-INTERNACIONAL-JAN2023

 


 

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