Portaria da Comissão Eleitoral nº 1, de 1 de agosto de 2023
01/08/2023
Notícias
PORTARIA DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 1, DE 1 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a realização das eleições para a Diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) para o biênio 2023/2025.
A Comissão Eleitoral composta para o processo eleitoral da diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) para o biênio 2023/2025, composta por Alexandre da Silva Costa, Marlene Boccatto e Roberta Ferraço Scolforo, e nomeada pela Presidenta da SBB, Sra. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, em 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto:
RESOLVE QUE:
Art. 1o. Fica convocado o processo eleitoral para o biênio 2023/2025, nos termos desta Portaria.
Art. 2o. A Comissão Eleitoral, por intermédio de seus membros, e com a utilização especifica da conta de correio eletrônico comissaoeleitoral@sbbioetica.org.br, receberá e enviará as comunicações com as chapas e os contatos, bem como fará a comunicação com os membros da SBB sobre quaisquer medidas relativas ao processo eleitoral.
Art. 3o. Fica facultado o uso de chave de assinatura eletrônica, no padrão ICP-Brasil, como mecanismo de validação dos documentos relevantes para o processo eleitoral, sendo igualmente válido o documento assinado fisicamente e digitalizado por meio idôneo, desde que com nitidez de leitura e sem rasuras.
Art. 4o. São considerados elegíveis, para fins do processo eleitoral, todos os associados devidamente regulares em seus compromissos junto à SBB e adimplentes no ato da inscrição.
Parágrafo único. Encontram-se inelegíveis, para o presente pleito, os integrantes da Comissão Eleitoral e os Associados que tendo sido reeleitos uma vez para o mesmo cargo de Diretoria, inscrevam-se em chapa para pleitear a mesma posição.
Art. 5o. O prazo de inscrição das chapas, via e-mail comissaoeleitoral@sbbioetica.org.br, estará aberto no período compreendido entre os dias 01 de agosto a 18 de setembro de 2023.
Art. 6o. Será deferida a inscrição de chapa completa que contiver os nomes de 8 (oito) associados elegíveis, com a identificação de seus respectivos cargos na chapa a concorrer ao mandato do biênio 2023/2025 da Diretoria da entidade (conforme art. 25). As chapas deverão, obrigatoriamente, sob a pena de indeferimento, ser compostas por associados com diferentes formações profissionais, especialidades e representatividades.
§ 1º. A composição da chapa deve atender aos seguintes cargos:
a. Presidente;
b. 1º vice-presidente;
c. 2º vice-presidente;
d. 3º vice-presidente;
e. 1º secretário;
f. 2º secretário;
g. 1º tesoureiro;
h. 2º tesoureiro;
i, Conselho fiscal (três membros) (conforme art. 29);
j. Conselho científico (seis membros) (conforme art. 31).
§ 2º. Deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
i. Carta de solicitação do registro da chapa completa, endereçada à Comissão Eleitoral, em documento assinado pelo candidato à presidência da SBB, que se responsabiliza pela idoneidade de seu conteúdo e subscrito pelo presidente da Comissão Eleitoral;
ii. Formulário com todos os dados dos associados aos cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico:
a. Nome completo;
b. Nacionalidade e Naturalidade;
c. Estado Civil;
d. Profissão;
e. Documentos de identificação RG ou identidade profissional e CPF;
f. Endereço completo;
g. Telefone (de preferência celular);
h. 3 (três) fotocópias do RG e do CPF do(a) candidato a Presidente(a);
i. 1 (uma) fotocópia do RG e do CPF dos(as) demais candidatos(as).
Art. 7o. O sufrágio acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária, convocada pela Diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2023, na Faculdade de Direito de Vitória (FDV) em Vitória, ES, Brasil, em primeira convocação às 18h com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), dos associados adimplente no início da assembleia, e em segunda convocação às 18h30 com qualquer número de associados com direito a voto, conforme o comunicado de 28 de junho de 2023.
Art. 8o. Para registro em cartório da Ata de Eleição, exige a lei, cópias autenticadas dos seguintes documentos de cada um dos membros da chapa eleita: RG, CPF, certidão de casamento (quando se aplicar), e comprovante de endereço. Essa providência é de suma importância para a efetivação do processo. Poderão apresentar as cópias autenticadas ao Presidente da chapa eleita logo após o pleito ao final da Assembleia.
Art. 9o. Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Santos, SP, 01 de agosto de 2023.
______________________________________
Marlene Boccatto
Presidenta da Comissão Eleitoral
Gostou do conteúdo?
Compartilhe suas ideias ou dúvidas com os autores!
Você sabia que o maior estímulo ao desenvolvimento científico e cultural é a curiosidade? Deixe suas dúvidas ou sugestões para o autor!