Edital da Comissão Eleitoral nº 1 de 6 de agosto de 2025
06/08/2025
Notícias
EDITAL DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 1, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a convocação e a realização das eleições para a Diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) para o biênio 2025/2027.
A Comissão Eleitoral para o processo eleitoral da diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) para o biênio 2025/2027, composta por Marlene Boccatto, Roberta Ferraço Scolforo e Tereza Rodrigues Vieira, nomeada pela Presidenta da SBB, Dra. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer, em 01 de junho de 2025, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto:
RESOLVE QUE:
Art. 1o. Fica convocado o processo eleitoral para o biênio 2025/2027, nos termos deste edital.
Art. 2o. A Comissão Eleitoral, por intermédio de seus membros, e com a utilização específica da conta de correio eletrônico comissaoeleitoral@sbbioetica.org.br, receberá e enviará as comunicações com as chapas e os contatos, bem como fará a comunicação com os membros da SBB sobre quaisquer medidas relativas ao processo eleitoral.
Art. 3o. Fica facultado o uso de chave de assinatura eletrônica, no padrão ICP-Brasil, como mecanismo de validação dos documentos relevantes para o processo eleitoral, sendo igualmente válido o documento assinado fisicamente e digitalizado por meio idôneo, desde que com nitidez de leitura e sem rasuras.
Art. 4o. São considerados elegíveis, para fins do processo eleitoral, todos os associados devidamente regulares em suas contribuições junto à SBB e adimplentes no ato da inscrição.
Parágrafo único. Encontram-se inelegíveis, para o presente pleito, os integrantes da Comissão Eleitoral e os Associados que tendo sido reeleitos uma vez para o mesmo cargo de Diretoria, inscrevam-se em chapa para pleitear a mesma posição.
Art. 5o. O prazo de inscrição das chapas, via e-mail comissaoeleitoral@sbbioetica.org.br, estará aberto no período compreendido entre os dias 06 de agosto a 18 de setembro de 2025.
Art. 6o. Será deferida a inscrição de chapa completa que contiver os nomes de 8 (oito) associados elegíveis, com a identificação de seus respectivos cargos na chapa a concorrer ao mandato do biênio 2025/2027 da Diretoria da entidade (conforme Art. 25 do Estatuto). As chapas deverão, obrigatoriamente, sob a pena de indeferimento, ser compostas por associados com diferentes formações profissionais, especialidades, diversidades e representatividades.
§ 1º A composição da chapa deve atender aos seguintes cargos:
- Presidente;
- 1º Vice-presidente;
- 2º vice-presidente;
- 3º vice-presidente;
- 1º secretário;
- 2º secretário;
- 1º tesoureiro;
- 2º tesoureiro;
- Conselho fiscal (três membros) (conforme Art. 30 do Estatuto);
- Conselho científico (seis membros) (conforme Art. 31 do Estatuto).
§ 2º. Deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
- Carta de solicitação do registro da chapa completa, endereçada à Comissão Eleitoral, em documento assinado pelo candidato à presidência da SBB, que se responsabiliza pela idoneidade de seu conteúdo e subscrito pelo presidente da Comissão Eleitoral;
- Formulário com todos os dados dos associados aos cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico, contendo:
- Nome completo;
- Nacionalidade e Naturalidade;
- Estado Civil;
- Profissão;
- Documentos de identificação RG ou identidade profissional e CPF;
- Endereço completo;
- Telefone (de preferência celular);
- 3 (três) fotocópias do RG e do CPF do(a) candidato a Presidente(a);
- 1 (uma) fotocópia do RG e do CPF dos(as) demais candidatos(as).
Art. 7o. O sufrágio acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária, convocada pela Diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética, a realizar-se no dia 23 de setembro de 2025, terça-feira, em formato online, através da plataforma de reunião on-line Microsoft Teams, cujo link será enviado aos associados, via e-mail, vinculado ao cadastro atualizado do associado, na data definida acima para a Assembleia Geral Ordinária, em primeira convocação às 18:30 com no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), dos associados adimplentes no início da Assembleia, e em segunda convocação às 19:00 com qualquer número de associados com direito a voto (conforme Art. 23 do Estatuto).
Parágrafo Único: A confirmação de presença na Assembleia será realizada na própria plataforma virtual utilizada para a realização da Assembleia Geral Ordinária e gravada com a devida permissão dos presentes.
Art. 8o. Para registro em Cartório da Ata de Eleição, exige a lei, cópias autenticadas dos seguintes documentos dos membros da chapa eleita: RG, CPF, certidão de casamento (quando se aplicar), e comprovante de endereço atualizado. Essa providência é de suma importância para a efetivação do processo. Poderão apresentar as cópias autenticadas ao Presidente da Chapa eleita logo após o pleito ao final da Assembleia.
Art. 9o. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Santos, SP, 06 de agosto de 2025.
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Marlene Boccatto
Presidenta da Comissão Eleitoral
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