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SBB propõe participação qualificada na nova Instância Nacional de Ética em Pesquisa

15/08/2025

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Bioética

Ética em Pesquisa

Lei14.874/2024

CONEP

SBB

Apresentação do Documento da SBB sobre a Regulamentação da Lei nº 14.874/2024

A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), em consonância com sua trajetória histórica e seu compromisso com a ética na pesquisa científica envolvendo seres humanos, torna público o documento “Contribuições da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) para a Regulamentação da Lei nº 14.874/2024: Pela presença da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) na Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP)”.

Aprovada em maio de 2024, a Lei nº 14.874 dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa. A regulamentação desta legislação representa um momento decisivo para o futuro da ética em pesquisa no Brasil, exigindo amplo debate técnico, participação qualificada e respeito à trajetória institucional construída nas últimas décadas.

Neste contexto, a SBB apresenta suas propostas com foco em dois eixos fundamentais:

  1. A preservação do papel histórico e técnico da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) como instância central do sistema nacional de avaliação ética;

  2. A inclusão da própria SBB na composição da Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP), em reconhecimento à sua atuação científica consolidada e à contribuição decisiva que ofereceu, desde a criação do Sistema CEP/CONEP, em 1996.

Com mais de 30 anos de atuação, a SBB reafirma seu compromisso com a integridade científica, a justiça social, a proteção dos participantes de pesquisa e a construção democrática das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação em saúde.

Convidamos pesquisadoras e pesquisadores, comitês de ética em pesquisa, entidades científicas e a sociedade civil a conhecerem o documento e a se engajarem no debate sobre a regulamentação da nova lei. A defesa de um sistema ético, transparente e comprometido com os direitos humanos é um dever coletivo e permanente.

O documento completo pode ser acessado a seguir.

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