SBB, MPF e Cebes ganham liminar que garante o direito de meninas e mulheres vítimas de estupro ao aborto legal
18/04/2024
Notícias
Justiça Federal suspendeu hoje norma do Conselho Federal de Medicina que restringia acesso ao procedimento
Vitória aos direitos fundamentais: a Justiça Federal suspendeu hoje a norma do Conselho Federal de Medicina que dificultava o acesso ao aborto legal a meninas e mulheres vítimas de estupro (Resolução CFM 2.378/2024). A ação civil pública foi proposta pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Ministério Público Federal (MPF) e Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes).
“Obtivemos uma importante vitória na justiça no sentido de garantir direitos de meninas e mulheres vítimas de estupro, que não escolheram adiar o exercício do seu direito. Elas são levadas a isso em razão das enormes desigualdades que vivenciam. Nós vivemos em um estado democrático de direito, e uma resolução de um órgão de classe não pode se sobrepor a uma Lei ou ao Código Penal, que tem mais de 80 anos”, afirma Elda Bussinguer, presidenta da SBB.
O CFM havia vedado a prática de um procedimento utilizado pelos médicos em casos de interrupções legais da gestação, a assistolia, com mais de 22 semanas - o que vai de encontro ao Código Penal brasileiro, que não estabelece limite de tempo. A decisão liminar foi assinada pela juíza federal Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre.
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